sexta-feira, 26 de junho de 2020

ELETIVAS (FUNDAMENTAL) - PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA DO TRABALHO / PROFESSORES FÁBIO E ADELIANA

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Prevenção de acidentes e segurança do trabalho

PROFESSORES FÁBIO E ADELIANA

Toda boa empresa deve preservar a segurança e o bem-estar de seus funcionários, com isso foi criada uma lei federal que obriga empresas a criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) como uma maneira de resguardar a vida e a saúde do trabalhador. Por essa razão, é tão importante saber mais sobre o que ela é e quais são suas responsabilidades, pois no dia que vocês forem buscar o mercado de trabalho, irão precisar desse conhecimento de direito e até mesmo fazer parte dessa “equipe”.
Mas o que é a CIPA?
   Bom, como dito no início, é interessante dizer que a CIPA é uma exigência do governo federal, de acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que trata da segurança e da medicina do trabalho, as empresas devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
   Conforme determina a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE, que estabelece as diretrizes para a CIPA, esta comissão tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
  Em resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Dessa maneira, ela promove uma harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.
  Agora que você já sabe o que é a CIPA, está na hora de conhecer mais sobre as atribuições dessa representação importante na saúde e na vida do trabalhador e sua dinâmica na empresa.
  Entre as principais, estão:
      -   identificar riscos existentes nos processos desenvolvidos na empresa, com elaboração do mapa de riscos;
·      -  elaborar planos preventivos;
       -   criar ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de conscientização;·    -     participar da implementação e do controle das medidas de prevenção;
·      -  participar da análise das prioridades de prevenção e de correção;
·     - verificar periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores;
·      -  divulgar junto aos trabalhadores as medidas de segurança e de saúde do trabalho e as normas que regulamentam essas medidas;
·     - estabelecer o relacionamento com o SESMT da empresa, quando houver, a fim de avaliar os riscos e requerer as medidas de prevenção e de correção, entre outras que contribuam para a minimização dos acidentes e das doenças do trabalho;
juntamente do SESMT, promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT). O SESMT - Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, é onde atua os técnicos de segurança da empresa, que pode ser um grupo de profissionais ou uma empresa terceirizada que cuida de executar todo esse tramite, montagem da comissão, eleição, palestras na empresa e sua fiscalização.

A CIPA promove reuniões mensais ordinárias, durante o expediente de trabalho, em local apropriado cedido pela empresa, de acordo com calendário preestabelecido. Nessas reuniões, são tratados os temas relativos ao próprio funcionamento da comissão, além da análise dos resultados obtidos ao longo do último período no que diz respeito ao cumprimento ou não das metas estabelecidas. Resumidamente, ela é uma comissão que resguarda a vida e a integridade da saúde do trabalhador, além de trazer uma série benefícios para a empresa. Por isso, é fundamental a participação e o envolvimento de todos, tanto na formação dela quanto na execução das atividades.
     Nessa atuação, para o mercado de trabalho existe o Técnico em segurança do trabalho, que é o profissional que tem a função de garantir a segurança do trabalho através da adoção de medidas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade física e psíquica dos trabalhadores durante a atividade laboral. E quanto ganha um técnico em segurança do trabalho?
Um técnico em segurança do trabalho ganha entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00, sendo o menor seu salário inicial médio. No entanto, existem profissionais que chegam a ganhar R$ 7.000,00, conforme o tipo de segmento que trabalham e o nível de experiência.

Agora que vocês conhecem essa profissão, vamos realizar algumas atividades para melhor fixar o conhecimento dessa profissão:


1 – O que é um acidente de trabalho?
2 – Quem é o técnico da segurança do trabalho?
3 – O que é um trabalho insalubre? Que direitos tem o trabalhador que exerce sua profissão em condições insalubres?
Boa tarefa!

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