terça-feira, 30 de junho de 2020

ATIVIDADES DA 2 QUINZENA DE JUNHO 3C - SOCIOLOGIA E GEOGRAFIA

SOCIOLOGIA - PROFESSOR EDINALDO

 Sociologia-3ºano – Prof. Edinaldo

CONSTITUIÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL
A CONQUISTA DOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, SOCIAIS E HUMANOS NO BRASIL

                A cidadania no Brasil também não pode ser compreendida fora de um processo histórico de evolução, lutas e conquistas de direitos que permearam as relações entre colonos e colonizadores, brasileiros e portugueses, escravos e senhores e, posteriormente, os diversos grupos sociais que se organizaram na busca pela ampliação de seus direitos civis, políticos e sociais. Esse processo culminou na formação da Assembléia Nacional Constituinte e na elaboração da Constituição de 1988, denominada “Constituição Cidadã”.
            Embora formalizada, as prerrogativas do cidadão brasileiro ainda estão aquém de serem efetivadas em sua plenitude para a totalidade da população, colocando-se em questão a relação entre Estado e sociedade. Abre-se espaço, assim, para o debate sobre o papel do cidadão enquanto sujeito das decisões que governam a Nação, e a importância da participação política naquilo que denominamos efetivamente de “Estado de direito democrático”.
1.       O impacto da escravidão.
Os escravos eram considerados instrumentum vocali, não eram humanos, eram instrumentos, não poderiam ser considerados pessoas e, conseqüentemente, sujeitos de direitos. Dessa forma não tinham direitos de integridade física, à liberdade ou a qualquer outro direito civil básico, em contraponto não se pode dizer que os senhores de escravos eram cidadãos, já que lhes faltava a noção de isonomia jurídica (tanto no sentido real, quanto no eqüitativo), eles absorviam parte das funções do Estado, principalmente as judiciárias, de tal sorte que o poder do Estado terminava nas porteiras das grandes propriedades de terra.
Logo, “As conseqüências da escravidão não atingiram apenas os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa – a formação do cidadão -, a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima. A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis mas negada na prática.
2.    Educação e cidadania
Um dos requisitos fundamentais para a ampliação dos direitos de cidadania é a educação.“No final do século XIX, a grande maioria da população brasileira (cerca de 85%), incluindo muitos dos grandes proprietários de terras, era analfabeta e vivia nas áreas rurais. Além disso, a população que vivia no campo estava submetida à influência dos senhores de terras, detentores de poderes políticos e os chamados “coronéis” “ As mulheres não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos.”
“Após a proclamação da República, em 1889, a Constituição de 1891 definiu o cidadão brasileiro como: 1) todas as pessoas nascidas no Brasil; 2) todos os filhos de pai e mãe brasileira, mesmo ilegítimos, nascidos no exterior; 3) todos os filhos de pai brasileiro que estivessem morando fora; 4) todos os estrangeiros que viessem a estabelecer residência permanente; 5) todos os estrangeiros que viessem a casar e/ter filhos com brasileiros e residissem no Brasil; 6) todos os estrangeiros naturalizados.”
“A Constituição de 1891 retirou do Estado a obrigação de fornecer educação primária à população. Também estabeleceu o direito de votar a todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos, exceto os mendigos, os analfabetos, os soldados e os membro das ordens religiosas. É importante ressaltar que os direitos de cidadão brasileiro eram suspensos em caso de ‘incapacidade física ou moral’ e ‘por condenação criminal, ou enquanto durassem seus efeitos’ e eram perdidos ‘por naturalização em país estrangeiro’ ou ‘aceitação de emprego ou pensão de Governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo federal’.”
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Questões:
1.    Explique o que é Revolução.
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2.    O que quer dizer o termo “Estado de direito democrático”?
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3.    Qual o impacto da escravidão para a efetivação da cidadania no Brasil?
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4.    Sendo a Educação um dos requisitos fundamentais para a ampliação dos direitos de cidadania, em que momento a Constituição contribui para a não ampliação dos direitos de cidadania?
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5.    Explique a frase “a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor”.
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GEOGRAFIA - PROFESSORA IVANETE


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