quarta-feira, 17 de junho de 2020

ATIVIDADES 2º BIMESTRE 3TA 3TB 3TC FILOSOFIA/SOCIOLOGIA


FILOSOFIA – PROFESSOR RENAN


Atividade Filosofia
Renan Oliveira de Aguiar
Em meio à crise de saúde que assola o mundo na atualidade outros pesares também ocorreram recentemente. Aqui, trataremos das tensões raciais observadas mais especificamente nos Estados Unidos, com o assassinato de um homem negro que, sufocado por um policial branco, veio a falecer no último dia 25 de maio.
Acusado de repassar uma nota de 20 dólares falsa, George Floyd, 46 anos, não foi detido pela polícia como seria o usual, mas, teve sua vida abreviada ao ser imobilizado e sufocado durante oito minutos pela polícia de Minneapolis, nos Estados Unidos. As imagens do caso correram o mundo e provocaram longos protesto, alguns pacíficos e outros nem perto disso.
As manifestações se estenderam por todo o território estadunidense. Durante 11 dias, milhões de pessoas foram às ruas clamar por justiça e contra a violência policial e o racismo tão disseminado na cultura americana, onde apenas 13 por cento da população é negra.
Tais protestos precisam ser conhecidos para que se evidenciem as injustiças escondidas vividas por cada um e por todos ao mesmo tempo e, também, para que se ilustre a força da população em não aceitar tal violência, estabelecida desde tempos coloniais, onde a mesma escravidão que formou nossa sociedade também estabeleceu fortes desigualdades nos Estados Unidos.
É pensando na herança deixada pela cultura escravista que fazia das diferenças de pele sentenças de morte que essa atividade deve ser pensada a partir da pergunta abaixo colocada:
Na sua visão pessoal, manifestações públicas onde diversas pessoas procuram as ruas para exprimirem suas reivindicações tem algum tipo de resultado positivo ou servem apenas para atrapalhar a cidade ou a rotina das pessoas que vivem suas vidas de forma comum? Qual a melhor forma de superar o preconceito de raiz colonial que ainda está presente em diversas culturas ao longo do mundo? Para redigir a redação utilize números para comprovar seu ponto de vista (dados que expressam diferença salarial entre brancos e negros, diferença entre o número de homicídios perpetrados contra pessoas negras, diferença de escolaridade devido a dificuldades sociais etc.).

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2020/05/27/caso-george-floyd-morte-de-homem-negro-filmado-com-policial-branco-com-joelhos-em-seu-pescoco-causa-indignacao-nos-eua.htm
Caso George Floyd: morte de homem negro filmado com policial branco com joelho em seu pescoço causa indignação nos EUA

https://exame.com/brasil/os-dados-que-mostram-a-desigualdade-entre-brancos-e-negros-no-brasil/
Política, crime, trabalho e renda: onde quer que se olhe, brancos e negros moram em dois países completamente diferentes

https://pagina22.com.br/2017/08/18/charlottesville-tensao-racial-estados-unidos/
SANGUE SOBRE O SOLO: CHARLOTTESVILLE E A TENSÃO RACIAL NOS ESTADOS UNIDOS


SOCIOLOGIA – PROFESSOR EDINALDO
Sociologia – 3ºano.
COMO FUNCIONAM AS ELEIÇÕES
            O tema “eleições” tende a ocupar os noticiários televisivos e as páginas dos jornais com mais freqüência somente nos anos eleitorais, quando as disputas políticas pelos cargos eletivos se tornam o centro das atenções. No entanto, em uma sociedade democrática, o processo eleitoral não é algo que acontece somente a cada dois anos, em períodos determinados pela legislação. Na vida cotidiana, há muitas situações em que o cidadão é convidado a participar de decisões que dizem respeito a seus interesses diretos em diversas outras dimensões que afetam sua vida.
Etapa 1 - SISTEMAS PARTIDARIOS
1.    O que é um partido político?
Um partido político é uma associação de cidadãos que se reúnem em torno de um mesmo ideal de governo, o qual buscam alcançar, por meio de um programa ou plano de ação governamental, com  o apoio da população. O apoio do partido é obtido por intermédio da militância de seus membros, auxiliares na propaganda, simpatizantes ou apoiadores.
2.    Por que os partidos políticos são necessários?
No Brasil, os candidatos aos cargos eletivos devem, obrigatoriamente, se escolhidos por um ou mais partidos políticos nas convenções partidárias, que são reuniões dos membros, filiados e dirigentes em que são escolhidos os candidatos de cada partido. A Constituição brasileira não permite a candidatura avulsa (sem filiação a partido) ou sem o consentimento prévio e a participação de partido político.
            A forma como os partidos se organizam, interna e externamente, permite classificá-los em sistemas. Segundo o número de partidos existentes em um Estado, podemos classificá-los segundo três sistemas.
Unipartidário: Admite um só partido como representante de toda a população. Nesse sistema, pretende-se que os debates ocorram dentro do partido. Países: União Soviética, China, Cuba.
Bipartidário: Caracteriza-se pela existência de dois grandes partidos, que se alternam no governo do Estado. Embora existam outros partidos, estes permanecem pouco e expressivos. Países: Estados Unidos da América e Inglaterra.
Pluripartidário: Pressupões a existência de vários partidos políticos, igualmente dotados da possibilidade de predominar sobre os demais. Esses sistema é vigente na maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil.
Etapa 2 – O voto
            Quando se pensa em eleição, uma das primeiras coisas que nos vêm à cabeça é o ato de votar. Mas o voto é apenas um dos aspectos da democracia e, embora seja uma parte importante do exercício dos direitos políticos, há muitas formas de exercer esse direito, bem como regras para o seu procedimento.
            O voto é o exercício do direito de sufrágio, palavra originada do latim que significa o direito político de todo cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder. O exercício do sufrágio para a escolha dos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo é realizado por meio do voto.
            Em uma democracia, sistema adotado pelo Brasil, o sufrágio consiste, portanto, na possibilidade de os cidadãos, entendidos como o conjunto dos eleitores, manifestarem a sua vontade para a formação do governo. O sufrágio, como participação do povo na formação do governo, pode ser:
- universal: quando todo o povo tem direito à participação no processo de organização do poder;
- restrito: quando algum fator discriminatório restringe a participação política de determinados grupos (como, por exemplo, o das mulheres e o dos analfabetos), seja diretamente, seja por meio de representantes;
- igual: alem de o eleitor exercer o sufrágio por meio do voto, seu voto tem a mesma importância que todos os demais;
- desigual: o eleitor pode votar mais de uma vez ou o voto de uns vale mais que o de outros.
Características do Voto
Secreto: O eleitor não da publicidade ao seu voto, ou seja, ninguém sabe quem o eleitor escolheu.
Público: O eleitor apresenta publicamente quem é seu candidato ou quão é sua escolha.
Obrigatório: O eleitor precisa comparecer às urnas no dia da eleição e, caso não o faça, dever justificar o motivo da ausência, sob pena de multa ou de ter o título de eleitor cancelado.
Facultativo: O eleitor pode escolher votar ou não naquela eleição. A liberdade, portanto, não está apenas na escolha do candidato, mas também na opção por não votar.
Igual: O eleitor vota apenas uma vez e seu voto tem o mesmo peso ou valor que todos os demais.
Desigual: O eleitor vota mais de uma vez ou seu voto tem valor superior ao de outros eleitores.
Direto: O eleitor escolhe seus representantes e governantes diretamente, sem intermediários.
Indireto: Os representantes são escolhidos por delegados dos eleitores, como é o caso italiano, no qual o povo escolhe os deputados e senadores e estes escolhem o presidente da república.
Etapa 3 – Sistemas eleitorais
Sistema Majoritário
            No Brasil o sistema utilizado nas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente; governador e vice-governador; senador e suplentes, prefeito e vice-prefeito é o sistema majoritário. É o sistema onde o candidato vencedor é aquele que obteve a maioria dos votos, descontando-se o brancos e nulos.  Se o candidato obteve mais da metade dos votos válidos, ou seja, pelo menos 50% mais um, então diz-se que o candidato obteve a vitória por maioria absoluta dos votos.
            Outra situação, é a vitória por maioria relativa. Por exemplo, digamos que o candidato A recebeu 35% dos votos, o candidato B, 24%, e o candidato C, 21%. Embora não tenha obtido mais da metade dos votos, em comparação aos demais, o candidato A recebeu a maior parte dos votos válidos. Nesse caso, a vitória se deu por maioria relativa, e de acordo com a Constituição, é necessária a realização de um segundo turno.
            Logo, o sistema majoritário é aquele em que o candidato precisa obter a maioria (absoluta ou relativa) dos votos.
            Outro sistema utilizado atualmente no Brasil, é o sistema proporcional, utilizado para a eleição dos deputados federais, deputados estaduais e vereadores. No sistema proporcional, cada partido elege o número de representantes de acordo com a sua “força eleitoral”. Em outras palavras, o número de lugares ou “cadeiras” a ser preenchido no Poder Legislativo por um partido vai depender do número de votos obtidos pela legenda ou pelos candidatos daquele partido.
            Um terceiro sistema, não utilizado no Brasil, mas muito discutido, é o sistema eleitoral distrital. Nesse sistema, o colégio eleitoral é dividido em distritos e o eleitor vota somente no candidato do seu respectivo distrito.
Etapa 4 – Condições de elegibilidade
            As condições de elegibilidade para os cargos eletivos estão previstas no § 3º do Artigo 14 da Constituição Federal.
            Segundo a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade que deverão ser preenchido pelo cidadão que deseje concorrer a cargo eletivo:
- Nacionalidade: o candidato precisar ser brasileiro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, o candidato precisa ter nascido no Brasil. O mesmo vale para os candidatos que disputarem os cargos de presidente da Câmara dos Deputados e presidente do senado Federal. Para os demais cargos, basta a nacionalidade brasileira, podendo o candidato ser estrangeiro naturalizado.
- Direitos políticos: o candidato precisa ter pleno exercício dos seus direitos políticos. No Brasil, a perda dos direitos políticos se dá nos seguintes casos: a) cancelamento da naturalização por meio de sentença judicial; b)incapacidade civil absoluta (menores de 16 anos, pessoas enfermas ou que sofrem de doenças mentais, ou qualquer condição temporária que as impeça de exprimir sua vontade); c) condenação criminal por meio de sentença judicial; d) recusa em cumprir obrigação imposta por lei; d) improbidade administrativa (crimes que causam prejuízo à administração pública, como desvio de dinheiro, corrupção etc.).
- Alistamento eleitoral: o candidato deve, obrigatoriamente, estar inscrito como eleitor em colégio eleitoral, ou seja, possuir título de eleitor. Não podem se candidatar os cidadãos que não possuem título de eleitor ou não possam obtê-lo (estrangeiros, encarcerados, incapacitados etc.).
- Domicílio eleitoral: o domicílio eleitoral corresponde ao local onde o eleitor vota. Geralmente, é o local onde ele está inscrito e que consta no seu título de eleitor. No sistema eleitoral brasileiro, exige-se a comprovação de que o candidato esteja inscrito naquela circunscrição ou local pelo menos uma ano antes da eleição, ou seja: prova de moradia, vínculo patrimonial, cultural ou social com a localidade em que deseja concorrer.
- Filiação partidária: o Direito Eleitoral brasileiro não permite a candidatura avulsa, de modo que os partidos políticos são as únicas organizações que posem indicar candidatos a ser eleitos. O indivíduo escolhido em convenção partidária como candidato deverá comprovar a sua condição de filiado ao partido político por pelo menos uma ano, sem interrupção, antes de concorrer às eleições. Além disso, não pode ser filiado a mais de um partido ao mesmo tempo.
- Idade mínima: dependendo do cargo em que disputa, é preciso ter atingido a idade mínima prevista pela lei para exercê-lo:
Presidente, vice-presidente e senador - 35 anos
Governador e vice-governador - 30 anos
Deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito – 21 anos
Vereador – 18 anos
-Alfabetização: no Brasil, os analfabetos têm o direito de votar, mas não podem se candidatar para concorrer a cargos eletivos. A pessoa alfabetizada é aquela que sabe ler e escrever. Não há exigência de grau de escolaridade, certificação ou diploma, ma que tenha condições de compreender um texto, ler noticias de jornal, capacidade redação etc. No momento do registro, entretanto, é preciso que o candidato comprove que sabe ler e escrever, por meio de uma declaração de próprio punho, ou documentos escolares, certificados ou diplomas.

                        Sociologia-Edinaldo-3º
Nome:______________________________________  nº______  série:______
Questões:
Leia as afirmações e assinale (V) se verdadeira ou (F) se for falsa:
(    ) Para concorrer a cargo eletivo, não é obrigatório que o candidato seja registrado em um partido.
(    ) O mandato de senador tem duração de oito anos, com direito à reeleição.
(    ) O voto no Brasil é secreto, obrigatório, direto e igual.
(    ) É preciso ter pelo menos 25 anos de idade para concorrer ao cargo de governador do Estado.
(    ) Para concorrer ao cargo de Presidente da República o candidato tem que ter  no mínimo 35 anos de idade e não precisa ser alfabetizado.
(    ) Caso o eleitor não possa comparecer à sua seção no dia da votação, deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
(    ) O candidato a deputado federal, estadual e vereador vence se obtiver a maioria dos votos.
(    ) Qualquer pessoa que saiba ler e escrever pode se candidatar a um cargo eletivo no Brasil.
(    ) O voto em branco e o voto nulo são considerados válidos.
(    ) Nas eleições para presidente, governador e prefeitos de municípios com mais de 200 mil habitantes, os candidatos precisam vencer pela maioria absoluta dos votos, ou seja, precisam obter mais da metade dos votos válidos para ser eleitos.
(    ) Nas eleições para deputado federal, deputados estadual e vereador, os eleitores votam duas vezes: nos candidatos e no partido.
(    ) No Brasil, os analfabetos têm o direito de votar e podem se candidatar para concorrer a cargos eletivos. A pessoa alfabetizada é aquela que sabe ler e escrever
(    ) O sistema partidário brasileiro caracteriza-se pela existência de dois grandes partidos, que se alternam no governo do Estado. Embora existam outros partidos, estes permanecem pouco e expressivos.
(    ) Estrangeiros, encarcerados e incapacitados podem se candidatar desde que estejam inscritos como eleitor em um colégio eleitoral.

“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim”.
Chico Xavier

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