FILOSOFIA
– PROFESSOR RENAN
Atividade Filosofia
Renan Oliveira de Aguiar
Em meio à crise de saúde que assola o mundo na atualidade outros pesares
também ocorreram recentemente. Aqui, trataremos das tensões raciais observadas
mais especificamente nos Estados Unidos, com o assassinato de um homem negro
que, sufocado por um policial branco, veio a falecer no último dia 25 de maio.
Acusado de repassar uma nota de 20 dólares falsa, George Floyd, 46 anos,
não foi detido pela polícia como seria o usual, mas, teve sua vida abreviada ao
ser imobilizado e sufocado durante oito minutos pela polícia de Minneapolis,
nos Estados Unidos. As imagens do caso correram o mundo e provocaram longos
protesto, alguns pacíficos e outros nem perto disso.
As manifestações se estenderam por todo o território estadunidense.
Durante 11 dias, milhões de pessoas foram às ruas clamar por justiça e contra a
violência policial e o racismo tão disseminado na cultura americana, onde
apenas 13 por cento da população é negra.
Tais protestos precisam ser conhecidos para que se evidenciem as
injustiças escondidas vividas por cada um e por todos ao mesmo tempo e, também,
para que se ilustre a força da população em não aceitar tal violência,
estabelecida desde tempos coloniais, onde a mesma escravidão que formou nossa
sociedade também estabeleceu fortes desigualdades nos Estados Unidos.
É pensando na herança deixada pela cultura escravista que fazia das
diferenças de pele sentenças de morte que essa atividade deve ser pensada a
partir da pergunta abaixo colocada:
Na sua visão pessoal,
manifestações públicas onde diversas pessoas procuram as ruas para exprimirem
suas reivindicações tem algum tipo de resultado positivo ou servem apenas para
atrapalhar a cidade ou a rotina das pessoas que vivem suas vidas de forma
comum? Qual a melhor forma de superar o preconceito de raiz colonial que ainda
está presente em diversas culturas ao longo do mundo? Para redigir a redação utilize números para comprovar seu ponto de vista
(dados que expressam diferença salarial entre brancos e negros, diferença entre
o número de homicídios perpetrados contra pessoas negras, diferença de
escolaridade devido a dificuldades sociais etc.).
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2020/05/27/caso-george-floyd-morte-de-homem-negro-filmado-com-policial-branco-com-joelhos-em-seu-pescoco-causa-indignacao-nos-eua.htm
Caso George Floyd: morte de homem negro filmado com policial branco com joelho em seu pescoço causa indignação nos EUA
Caso George Floyd: morte de homem negro filmado com policial branco com joelho em seu pescoço causa indignação nos EUA
https://exame.com/brasil/os-dados-que-mostram-a-desigualdade-entre-brancos-e-negros-no-brasil/
Política, crime, trabalho e renda: onde quer que se olhe, brancos e negros moram em dois países completamente diferentes
Política, crime, trabalho e renda: onde quer que se olhe, brancos e negros moram em dois países completamente diferentes
https://pagina22.com.br/2017/08/18/charlottesville-tensao-racial-estados-unidos/
SANGUE SOBRE O SOLO: CHARLOTTESVILLE E A TENSÃO RACIAL NOS ESTADOS UNIDOS
SANGUE SOBRE O SOLO: CHARLOTTESVILLE E A TENSÃO RACIAL NOS ESTADOS UNIDOS
SOCIOLOGIA
– PROFESSOR EDINALDO
Sociologia – 3ºano.
COMO
FUNCIONAM AS ELEIÇÕES
O tema
“eleições” tende a ocupar os noticiários televisivos e as páginas dos jornais
com mais freqüência somente nos anos eleitorais, quando as disputas políticas
pelos cargos eletivos se tornam o centro das atenções. No entanto, em uma
sociedade democrática, o processo eleitoral não é algo que acontece somente a
cada dois anos, em períodos determinados pela legislação. Na vida cotidiana, há
muitas situações em que o cidadão é convidado a participar de decisões que
dizem respeito a seus interesses diretos em diversas outras dimensões que
afetam sua vida.
Etapa 1 - SISTEMAS PARTIDARIOS
1.
O que é um partido político?
Um partido político é uma associação de cidadãos que se
reúnem em torno de um mesmo ideal de governo, o qual buscam alcançar, por meio
de um programa ou plano de ação governamental, com o apoio da população. O apoio do partido é
obtido por intermédio da militância de seus membros, auxiliares na propaganda,
simpatizantes ou apoiadores.
2.
Por que os partidos políticos são
necessários?
No Brasil, os candidatos aos cargos eletivos devem,
obrigatoriamente, se escolhidos por um ou mais partidos políticos nas
convenções partidárias, que são reuniões dos membros, filiados e dirigentes em
que são escolhidos os candidatos de cada partido. A Constituição brasileira não
permite a candidatura avulsa (sem filiação a partido) ou sem o consentimento
prévio e a participação de partido político.
A forma
como os partidos se organizam, interna e externamente, permite classificá-los
em sistemas. Segundo o número de partidos existentes em um Estado, podemos
classificá-los segundo três sistemas.
Unipartidário: Admite um só partido como representante de
toda a população. Nesse sistema, pretende-se que os debates ocorram dentro do
partido. Países: União Soviética, China, Cuba.
Bipartidário: Caracteriza-se pela existência de dois
grandes partidos, que se alternam no governo do Estado. Embora existam outros
partidos, estes permanecem pouco e expressivos. Países: Estados Unidos da
América e Inglaterra.
Pluripartidário: Pressupões a existência de vários partidos
políticos, igualmente dotados da possibilidade de predominar sobre os demais.
Esses sistema é vigente na maioria dos países do mundo, inclusive o Brasil.
Etapa 2 – O voto
Quando
se pensa em eleição, uma das primeiras coisas que nos vêm à cabeça é o ato de
votar. Mas o voto é apenas um dos aspectos da democracia e, embora seja uma
parte importante do exercício dos direitos políticos, há muitas formas de
exercer esse direito, bem como regras para o seu procedimento.
O voto é
o exercício do direito de sufrágio, palavra originada do latim que significa o
direito político de todo cidadão de eleger, ser eleito e de participar da
organização e da atividade do poder. O exercício do sufrágio para a escolha dos
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo é realizado por meio do
voto.
Em uma
democracia, sistema adotado pelo Brasil, o sufrágio consiste, portanto, na
possibilidade de os cidadãos, entendidos como o conjunto dos eleitores,
manifestarem a sua vontade para a formação do governo. O sufrágio, como
participação do povo na formação do governo, pode ser:
- universal: quando todo o povo tem direito à
participação no processo de organização do poder;
- restrito: quando algum fator discriminatório restringe
a participação política de determinados grupos (como, por exemplo, o das
mulheres e o dos analfabetos), seja diretamente, seja por meio de
representantes;
- igual: alem de o eleitor exercer o sufrágio por meio do
voto, seu voto tem a mesma importância que todos os demais;
- desigual: o eleitor pode votar mais de uma vez ou o
voto de uns vale mais que o de outros.
Características do Voto
Secreto: O eleitor não da publicidade ao seu voto,
ou seja, ninguém sabe quem o eleitor escolheu.
Público: O eleitor apresenta publicamente quem é seu
candidato ou quão é sua escolha.
Obrigatório: O eleitor precisa comparecer às urnas no
dia da eleição e, caso não o faça, dever justificar o motivo da ausência, sob
pena de multa ou de ter o título de eleitor cancelado.
Facultativo: O eleitor pode escolher votar ou não
naquela eleição. A liberdade, portanto, não está apenas na escolha do
candidato, mas também na opção por não votar.
Igual: O eleitor vota apenas uma vez e seu voto
tem o mesmo peso ou valor que todos os demais.
Desigual: O eleitor vota mais de uma vez ou seu voto
tem valor superior ao de outros eleitores.
Direto: O eleitor escolhe seus representantes e
governantes diretamente, sem intermediários.
Indireto: Os representantes são escolhidos por
delegados dos eleitores, como é o caso italiano, no qual o povo escolhe os
deputados e senadores e estes escolhem o presidente da república.
Etapa 3
– Sistemas eleitorais
Sistema Majoritário
No
Brasil o sistema utilizado nas eleições para os cargos de presidente e vice-presidente;
governador e vice-governador; senador e suplentes, prefeito e vice-prefeito é o
sistema majoritário. É o sistema onde o candidato vencedor é aquele que obteve
a maioria dos votos, descontando-se o brancos e nulos. Se o candidato obteve mais da metade dos
votos válidos, ou seja, pelo menos 50% mais um, então diz-se que o candidato
obteve a vitória por maioria absoluta dos votos.
Outra
situação, é a vitória por maioria relativa. Por exemplo, digamos que o
candidato A recebeu 35% dos votos, o candidato B, 24%, e o candidato C, 21%.
Embora não tenha obtido mais da metade dos votos, em comparação aos demais, o
candidato A recebeu a maior parte dos votos válidos. Nesse caso, a vitória se
deu por maioria relativa, e de acordo com a Constituição, é necessária a
realização de um segundo turno.
Logo, o
sistema majoritário é aquele em que o candidato precisa obter a maioria
(absoluta ou relativa) dos votos.
Outro
sistema utilizado atualmente no Brasil, é o sistema proporcional, utilizado
para a eleição dos deputados federais, deputados estaduais e vereadores. No
sistema proporcional, cada partido elege o número de representantes de acordo
com a sua “força eleitoral”. Em outras palavras, o número de lugares ou
“cadeiras” a ser preenchido no Poder Legislativo por um partido vai depender do
número de votos obtidos pela legenda ou pelos candidatos daquele partido.
Um
terceiro sistema, não utilizado no Brasil, mas muito discutido, é o sistema
eleitoral distrital. Nesse sistema, o colégio eleitoral é dividido em distritos
e o eleitor vota somente no candidato do seu respectivo distrito.
Etapa 4 – Condições de elegibilidade
As
condições de elegibilidade para os cargos eletivos estão previstas no § 3º do
Artigo 14 da Constituição Federal.
Segundo
a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade que deverão ser
preenchido pelo cidadão que deseje concorrer a cargo eletivo:
- Nacionalidade: o candidato precisar
ser brasileiro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, o
candidato precisa ter nascido no Brasil. O mesmo vale para os candidatos que
disputarem os cargos de presidente da Câmara dos Deputados e presidente do
senado Federal. Para os demais cargos, basta a nacionalidade brasileira,
podendo o candidato ser estrangeiro naturalizado.
- Direitos políticos: o candidato precisa ter pleno exercício dos
seus direitos políticos. No Brasil, a perda dos direitos políticos se dá nos
seguintes casos: a) cancelamento da naturalização por meio de sentença
judicial; b)incapacidade civil absoluta (menores de 16 anos, pessoas enfermas
ou que sofrem de doenças mentais, ou qualquer condição temporária que as impeça
de exprimir sua vontade); c) condenação criminal por meio de sentença judicial;
d) recusa em cumprir obrigação imposta por lei; d) improbidade administrativa
(crimes que causam prejuízo à administração pública, como desvio de dinheiro,
corrupção etc.).
- Alistamento eleitoral: o candidato deve, obrigatoriamente, estar
inscrito como eleitor em colégio eleitoral, ou seja, possuir título de eleitor.
Não podem se candidatar os cidadãos que não possuem título de eleitor ou não
possam obtê-lo (estrangeiros, encarcerados, incapacitados etc.).
- Domicílio eleitoral: o domicílio eleitoral corresponde ao local
onde o eleitor vota. Geralmente, é o local onde ele está inscrito e que consta
no seu título de eleitor. No sistema eleitoral brasileiro, exige-se a
comprovação de que o candidato esteja inscrito naquela circunscrição ou local
pelo menos uma ano antes da eleição, ou seja: prova de moradia, vínculo
patrimonial, cultural ou social com a localidade em que deseja concorrer.
- Filiação partidária: o Direito Eleitoral brasileiro não permite
a candidatura avulsa, de modo que os partidos políticos são as únicas
organizações que posem indicar candidatos a ser eleitos. O indivíduo escolhido
em convenção partidária como candidato deverá comprovar a sua condição de
filiado ao partido político por pelo menos uma ano, sem interrupção, antes de
concorrer às eleições. Além disso, não pode ser filiado a mais de um partido ao
mesmo tempo.
- Idade mínima: dependendo do cargo em que disputa, é
preciso ter atingido a idade mínima prevista pela lei para exercê-lo:
Presidente,
vice-presidente e senador - 35 anos
Governador
e vice-governador - 30 anos
Deputado
federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito – 21 anos
Vereador
– 18 anos
-Alfabetização: no
Brasil, os analfabetos têm o direito de votar, mas não podem se candidatar para
concorrer a cargos eletivos. A pessoa alfabetizada é aquela que sabe ler e
escrever. Não há exigência de grau de escolaridade, certificação ou diploma, ma
que tenha condições de compreender um texto, ler noticias de jornal, capacidade
redação etc. No momento do registro, entretanto, é preciso que o candidato
comprove que sabe ler e escrever, por meio de uma declaração de próprio punho,
ou documentos escolares, certificados ou diplomas.
Sociologia-Edinaldo-3º
Nome:______________________________________ nº______
série:______
Questões:
Leia as afirmações e
assinale (V) se verdadeira ou (F) se for falsa:
( ) Para concorrer a cargo eletivo, não é
obrigatório que o candidato seja registrado em um partido.
( ) O mandato de senador tem duração de oito
anos, com direito à reeleição.
( ) O voto no Brasil é secreto, obrigatório,
direto e igual.
( ) É preciso ter pelo menos 25 anos de idade
para concorrer ao cargo de governador do Estado.
( ) Para concorrer ao cargo de Presidente da
República o candidato tem que ter no
mínimo 35 anos de idade e não precisa ser alfabetizado.
( ) Caso o eleitor não possa comparecer à sua
seção no dia da votação, deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
( ) O candidato a deputado federal, estadual
e vereador vence se obtiver a maioria dos votos.
( ) Qualquer pessoa que saiba ler e escrever
pode se candidatar a um cargo eletivo no Brasil.
( ) O voto em branco e o voto nulo são
considerados válidos.
( ) Nas eleições para presidente, governador
e prefeitos de municípios com mais de 200 mil habitantes, os candidatos
precisam vencer pela maioria absoluta dos votos, ou seja, precisam obter mais
da metade dos votos válidos para ser eleitos.
( ) Nas eleições para deputado federal,
deputados estadual e vereador, os eleitores votam duas vezes: nos candidatos e
no partido.
( ) No
Brasil, os analfabetos têm o direito de votar e podem se candidatar para
concorrer a cargos eletivos. A pessoa alfabetizada é aquela que sabe ler e
escrever
( ) O sistema partidário brasileiro
caracteriza-se pela existência de dois grandes partidos, que se alternam no
governo do Estado. Embora existam outros partidos, estes permanecem pouco e
expressivos.
( ) Estrangeiros, encarcerados e
incapacitados podem se candidatar desde que estejam inscritos como eleitor em
um colégio eleitoral.
“Embora ninguém possa
voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um
novo fim”.
Chico Xavier
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