CONSTITUIÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL
A CONQUISTA DOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, SOCIAIS E HUMANOS
NO BRASIL
A
cidadania no Brasil também não pode ser compreendida fora de um processo
histórico de evolução, lutas e conquistas de direitos que permearam as relações
entre colonos e colonizadores, brasileiros e portugueses, escravos e senhores
e, posteriormente, os diversos grupos sociais que se organizaram na busca pela
ampliação de seus direitos civis, políticos e sociais. Esse processo culminou
na formação da Assembléia Nacional Constituinte e na elaboração da Constituição
de 1988, denominada “Constituição Cidadã”.
Embora
formalizada, as prerrogativas do cidadão brasileiro ainda estão aquém de serem
efetivadas em sua plenitude para a totalidade da população, colocando-se em
questão a relação entre Estado e sociedade. Abre-se espaço, assim, para o
debate sobre o papel do cidadão enquanto sujeito das decisões que governam a
Nação, e a importância da participação política naquilo que denominamos
efetivamente de “Estado de direito democrático”.
- O impacto da escravidão.
Os escravos eram considerados instrumentum vocali,
não eram humanos, eram instrumentos, não poderiam ser considerados pessoas e,
conseqüentemente, sujeitos de direitos. Dessa forma não tinham direitos de
integridade física, à liberdade ou a qualquer outro direito civil básico, em
contraponto não se pode dizer que os senhores de escravos eram cidadãos, já que
lhes faltava a noção de isonomia jurídica (tanto no sentido real, quanto no
eqüitativo), eles absorviam parte das funções do Estado, principalmente as judiciárias,
de tal sorte que o poder do Estado terminava nas porteiras das grandes
propriedades de terra.
Logo, “As conseqüências da escravidão não atingiram apenas
os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa – a formação do cidadão -,
a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor. Se o escravo não desenvolvia
a consciência de seus direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não
admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se um
estava abaixo da lei, o outro se considerava acima. A libertação dos escravos
não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis
mas negada na prática.
- Educação e cidadania
Um dos requisitos fundamentais para a ampliação dos direitos
de cidadania é a educação.“No final do século XIX, a grande maioria da
população brasileira (cerca de 85%), incluindo muitos dos grandes proprietários
de terras, era analfabeta e vivia nas áreas rurais. Além disso, a população que
vivia no campo estava submetida à influência dos senhores de terras, detentores
de poderes políticos e os chamados “coronéis” “ As mulheres não votavam, e os
escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos.”
“Após a proclamação da República, em 1889, a Constituição de
1891 definiu o cidadão brasileiro como: 1) todas as pessoas nascidas no Brasil;
2) todos os filhos de pai e mãe brasileira, mesmo ilegítimos, nascidos no
exterior; 3) todos os filhos de pai brasileiro que estivessem morando fora; 4)
todos os estrangeiros que viessem a estabelecer residência permanente; 5) todos
os estrangeiros que viessem a casar e/ter filhos com brasileiros e residissem
no Brasil; 6) todos os estrangeiros naturalizados.”
“A Constituição de 1891 retirou do Estado a obrigação de
fornecer educação primária à população. Também estabeleceu o direito de votar a
todos os cidadãos do sexo masculino maiores de 21 anos, exceto os mendigos, os
analfabetos, os soldados e os membro das ordens religiosas. É importante
ressaltar que os direitos de cidadão brasileiro eram suspensos em caso de
‘incapacidade física ou moral’ e ‘por condenação criminal, ou enquanto durassem
seus efeitos’ e eram perdidos ‘por naturalização em país estrangeiro’ ou ‘aceitação
de emprego ou pensão de Governo estrangeiro, sem licença do Poder Executivo
federal’.”
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Questões:
- Explique o que é
Revolução.
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- O que quer dizer o termo
“Estado de direito democrático”?
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- Qual o impacto da
escravidão para a efetivação da cidadania no Brasil?
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- Sendo a Educação um dos
requisitos fundamentais para a ampliação dos direitos de cidadania, em que
momento a Constituição contribui para a não ampliação dos direitos de
cidadania?
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- Explique a frase “a
escravidão afetou tanto o escravo como o senhor”.
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