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Conhecendo o
cyberbullying - Início de conversa
Segundo
estudos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em 2018, um entre
quatro crianças e adolescentes brasileiros já recebeu ofensas via internet.
Isso corresponde a mais de 5 milhões de pessoas entre 9 e 17 anos. Essa forma
de violência vitimiza, especialmente, os mais jovens, daí o papel central das instituições
escolares, onde estes passam muito de seu tempo e desenvolvem suas relações
sociais.
De acordo com uma pesquisa global, realizada pelo
Instituto Ipsos em 2018, o Brasil é o segundo país com mais casos de
cyberbullying, perdendo apenas para a Índia. Conforme os dados, cerca de 30%
dos responsáveis brasileiros afirmaram que suas crianças ou adolescentes foram
alvo de hostilidades pela internet, e mais da metade caracterizou os abusadores
como colegas de escola do filho ou tutelado, frequentemente agindo
intermediados pela rede.
“Bullying” é uma palavra da língua inglesa que
descreve abuso, agressão ou coerção. São tipos de bullying:
– Verbal (falado ou escrito): provocações, comentários inapropriados
(incluindo os de teor sexual), xingamentos e apelidos;
– Social ou moral (envolve relações sociais): agressões à reputação, ridicularização pública, rejeição (ignorar a pessoa ou estimular outros a ignorá-la), ações preconceituosas em relação à raça, etnia ou religião de alguém, disseminação de fofocas ou falsas notícias;
– Físico: bater, cuspir e empurrar;
– Constrangimento ilegal: quando a pessoa é forçada, intimidada ou coagida a fazer algo contra sua vontade;
– Patrimonial: quebrar ou roubar bens da pessoa;
– Sexual: quando a pessoa é exposta em sua intimidade, entre outros tipos de violência sexual.
– Social ou moral (envolve relações sociais): agressões à reputação, ridicularização pública, rejeição (ignorar a pessoa ou estimular outros a ignorá-la), ações preconceituosas em relação à raça, etnia ou religião de alguém, disseminação de fofocas ou falsas notícias;
– Físico: bater, cuspir e empurrar;
– Constrangimento ilegal: quando a pessoa é forçada, intimidada ou coagida a fazer algo contra sua vontade;
– Patrimonial: quebrar ou roubar bens da pessoa;
– Sexual: quando a pessoa é exposta em sua intimidade, entre outros tipos de violência sexual.
Sua variante online é o cyberbullying, na qual um indivíduo é alvo de
insultos via internet. Xingamentos, deboches, montagens com fotos e desenhos
ridicularizantes em ambientes virtuais, distribuição de mensagens, postagens e
e-mails hostis, em geral, repetidamente, são formas de exercer o cyberbullying.
Essas ações podem vir de um grupo ou ser iniciativa de alguém em particular,
seja conhecido ou não da vítima.
O cyberbullying ocorre em redes sociais, fóruns de
internet, chats, arenas de gaming em que os jogadores mantêm
contato e outros grupos, cujo conteúdo pode ser compartilhado e assistido, como
apps de troca de mensagens. Suas características são a persistência, pois se dá
continuadamente; a permanência, porque os conteúdos, uma vez lançados na
internet, podem ser replicados vezes sem fim; publicidade, visto que ganha
força em contextos públicos ou de coparticipação; e complexidade, pois atinge
diferentes níveis de intensidade, sociabilidade e é de difícil detecção.
A pessoa pode ser agredida virtualmente a qualquer
hora, estando só ou acompanhada e em qualquer lugar: basta acessar a internet
por meio de um computador, tablet ou smartphone. Os envolvidos têm potencial
infinito de multiplicação: intimidadores, incentivadores e expectadores das
hostilidades podem estar espalhados por todo o mundo, em número exponencial.
Na internet, a falsa ideia de anonimato encoraja
quem faz o (cyber)bullying. Um comentário pode ser postado, repostado e
encaminhado por aplicativos pessoais milhares de vezes e em pouquíssimo tempo.
Ou seja, independe da presença física e atinge o sujeito em diversos ambientes,
indo além dos limites da escola, por exemplo. É como se o problema nunca
acabasse. Logo, as experiências de medo e sofrimento podem ser revividas
continuamente.
Medidas legais contra o
cyberbullying
Contudo, o cyberbullying pode ser rastreado, o que
significa que é viável identificar seus autores, especialmente através do
número de IP (Internet Protocol), presente em todo dispositivo. É
combatido e reconhecido pela legislação brasileira, tendo como base
especialmente a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à
Intimidação Sistemática (Bullying).
Sobre a criminalização do assédio cibernético, há
especialistas em Direito que o consideram já previsto na legislação regular,
como o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), pelo qual pode ser entendido
como crime contra a honra cometido em ambiente virtual (calúnia, injúria ou
difamação). Quando praticado por criança ou adolescente, pode ser interpretado
como ato infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA, ou Lei nº 8.069/90). Pais, responsáveis por
menores de idade e adultos podem também responder na justiça pelo ocorrido,
além de precisarem realizar retratações e pagamento de indenizações por danos
morais. O envolvimento legal da escola é uma questão ainda debatida, mas pode
ser formalizada nos processos, passando pelos direitos do consumidor e
responsabilização civil.
De maneira mais abrangente, há outras leis
conectadas ao ciberespaço no Brasil, como o Marco Civil da Internet (Lei nº
12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o
uso dessa grande rede. Em 2018, a Lei nº 13.663 incluiu a promoção de medidas
de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a
promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino
nacionais, buscando sua participação ativa.
Para prevenir, identificar e combater o
cyberbullying é necessário empatia e precaução, bem como posicionamentos firmes
e coerentes. A escola e os lares se configuram como espaços fundamentais nesse
sentido.
Identificando e agindo contra as
agressões
É preciso atenção a traços de isolamento, relativos
a grupos ou a uma pessoa em especial, e a sinais de depressão e outras doenças
que se manifestam física e psicologicamente. Alterações bruscas de
comportamento e reações exageradas podem indicar que algo vai mal. Também:
mostrar emoções inoportunas a certas situações, como rir em momentos tristes ou
nos quais a crueldade com outros indivíduos fica explícita; cancelar todas as
contas em redes sociais; buscar refúgio no uso de álcool ou substâncias
ilícitas.
Vale lembrar que alguns desses padrões são comuns a
quem comete o abuso e a quem sofre com ele, como estender horas de uso de computadores
e smartphones; intensificar emoções durante esses acessos (chorar, demonstrar
raiva, agressividade ou deboche); e ocultar a tela do dispositivo quando outra
pessoa se aproxima.
Em casa, as crianças e adolescentes devem ser
ensinados a respeitar todos em seu círculo social, sendo conscientizados de que
a crueldade e a humilhação não são atitudes toleráveis. Ainda, é preciso
reforçar o respeito à diversidade e a responsabilização por atos e palavras,
além da ideia de que frustrações e erros são inevitáveis, e que é preciso lidar
com eles. A intenção é impedir que cresçam naturalizando violências e falta de
solidariedade, repetindo essa lógica na criação de seus próprios filhos,
validando tal padrão comportamental e tornando-o constante em nossa sociedade.
Toda a comunidade escolar deve estar atenta às
diferenças entre brincadeiras e atitudes de desrespeito. Oferecer palestras e
aulas que abordem o assunto e sejam especialmente delineadas para diversas
faixas etárias é uma das maneiras de informar sobre o assédio e coibi-lo. Outra
boa estratégia é corroborar o uso consciente e regrado da internet. Manter os
canais de diálogo sempre abertos para pais e alunos, garantindo a segurança e o
sigilo de denunciantes, bem como disponibilizar atendimento pedagógico e
psicológico aos estudantes, aumentando o nível de confiança entre instituição e
público-alvo.
É fundamental que a política escolar seja de
intolerância a esse tipo de violência, e esse posicionamento deve estar
explícito para todos, bem como o fato de haver sanções previstas pela
legislação direcionadas a quem pratica o (cyber)bullying, aos seus responsáveis
e à instituição de ensino, quando esta for omissa.
Agora sabendo um pouco mais sobre o cyberbullying, faça e preencha o quadro abaixo no caderno:
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