sexta-feira, 15 de maio de 2020

TECNOLOGIAS 8º e 9º ANOS EF

Roteiro de estudos 8ºano 18/05 á 28/05.
Entrega para no máximo dia 28/05 no e-mail:  romeumontorofundamental@gmail.com


Conhecendo o cyberbullying - Início de conversa
 Segundo estudos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em 2018, um entre quatro crianças e adolescentes brasileiros já recebeu ofensas via internet. Isso corresponde a mais de 5 milhões de pessoas entre 9 e 17 anos. Essa forma de violência vitimiza, especialmente, os mais jovens, daí o papel central das instituições escolares, onde estes passam muito de seu tempo e desenvolvem suas relações sociais.
De acordo com uma pesquisa global, realizada pelo Instituto Ipsos em 2018, o Brasil é o segundo país com mais casos de cyberbullying, perdendo apenas para a Índia. Conforme os dados, cerca de 30% dos responsáveis brasileiros afirmaram que suas crianças ou adolescentes foram alvo de hostilidades pela internet, e mais da metade caracterizou os abusadores como colegas de escola do filho ou tutelado, frequentemente agindo intermediados pela rede.
“Bullying” é uma palavra da língua inglesa que descreve abuso, agressão ou coerção. São tipos de bullying:
– Verbal (falado ou escrito): provocações, comentários inapropriados (incluindo os de teor sexual), xingamentos e apelidos;
– Social ou moral (envolve relações sociais): agressões à reputação, ridicularização pública, rejeição (ignorar a pessoa ou estimular outros a ignorá-la), ações preconceituosas em relação à raça, etnia ou religião de alguém, disseminação de fofocas ou falsas notícias;
– Físico: bater, cuspir e empurrar;
– Constrangimento ilegal: quando a pessoa é forçada, intimidada ou coagida a fazer algo contra sua vontade;
– Patrimonial: quebrar ou roubar bens da pessoa;
– Sexual: quando a pessoa é exposta em sua intimidade, entre outros tipos de violência sexual.
Sua variante online é o cyberbullying, na qual um indivíduo é alvo de insultos via internet. Xingamentos, deboches, montagens com fotos e desenhos ridicularizantes em ambientes virtuais, distribuição de mensagens, postagens e e-mails hostis, em geral, repetidamente, são formas de exercer o cyberbullying. Essas ações podem vir de um grupo ou ser iniciativa de alguém em particular, seja conhecido ou não da vítima.
O cyberbullying ocorre em redes sociais, fóruns de internet, chats, arenas de gaming em que os jogadores mantêm contato e outros grupos, cujo conteúdo pode ser compartilhado e assistido, como apps de troca de mensagens. Suas características são a persistência, pois se dá continuadamente; a permanência, porque os conteúdos, uma vez lançados na internet, podem ser replicados vezes sem fim; publicidade, visto que ganha força em contextos públicos ou de coparticipação; e complexidade, pois atinge diferentes níveis de intensidade, sociabilidade e é de difícil detecção.
A pessoa pode ser agredida virtualmente a qualquer hora, estando só ou acompanhada e em qualquer lugar: basta acessar a internet por meio de um computador, tablet ou smartphone. Os envolvidos têm potencial infinito de multiplicação: intimidadores, incentivadores e expectadores das hostilidades podem estar espalhados por todo o mundo, em número exponencial.
Na internet, a falsa ideia de anonimato encoraja quem faz o (cyber)bullying. Um comentário pode ser postado, repostado e encaminhado por aplicativos pessoais milhares de vezes e em pouquíssimo tempo. Ou seja, independe da presença física e atinge o sujeito em diversos ambientes, indo além dos limites da escola, por exemplo. É como se o problema nunca acabasse. Logo, as experiências de medo e sofrimento podem ser revividas continuamente.


Medidas legais contra o cyberbullying
Contudo, o cyberbullying pode ser rastreado, o que significa que é viável identificar seus autores, especialmente através do número de IP (Internet Protocol), presente em todo dispositivo. É combatido e reconhecido pela legislação brasileira, tendo como base especialmente a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
Sobre a criminalização do assédio cibernético, há especialistas em Direito que o consideram já previsto na legislação regular, como o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), pelo qual pode ser entendido como crime contra a honra cometido em ambiente virtual (calúnia, injúria ou difamação). Quando praticado por criança ou adolescente, pode ser interpretado como ato infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, ou Lei nº 8.069/90). Pais, responsáveis por menores de idade e adultos podem também responder na justiça pelo ocorrido, além de precisarem realizar retratações e pagamento de indenizações por danos morais. O envolvimento legal da escola é uma questão ainda debatida, mas pode ser formalizada nos processos, passando pelos direitos do consumidor e responsabilização civil.
De maneira mais abrangente, há outras leis conectadas ao ciberespaço no Brasil, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso dessa grande rede. Em 2018, a Lei nº 13.663 incluiu a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino nacionais, buscando sua participação ativa.
Para prevenir, identificar e combater o cyberbullying é necessário empatia e precaução, bem como posicionamentos firmes e coerentes. A escola e os lares se configuram como espaços fundamentais nesse sentido.

Identificando e agindo contra as agressões
É preciso atenção a traços de isolamento, relativos a grupos ou a uma pessoa em especial, e a sinais de depressão e outras doenças que se manifestam física e psicologicamente. Alterações bruscas de comportamento e reações exageradas podem indicar que algo vai mal. Também: mostrar emoções inoportunas a certas situações, como rir em momentos tristes ou nos quais a crueldade com outros indivíduos fica explícita; cancelar todas as contas em redes sociais; buscar refúgio no uso de álcool ou substâncias ilícitas.
Vale lembrar que alguns desses padrões são comuns a quem comete o abuso e a quem sofre com ele, como estender horas de uso de computadores e smartphones; intensificar emoções durante esses acessos (chorar, demonstrar raiva, agressividade ou deboche); e ocultar a tela do dispositivo quando outra pessoa se aproxima.
Em casa, as crianças e adolescentes devem ser ensinados a respeitar todos em seu círculo social, sendo conscientizados de que a crueldade e a humilhação não são atitudes toleráveis. Ainda, é preciso reforçar o respeito à diversidade e a responsabilização por atos e palavras, além da ideia de que frustrações e erros são inevitáveis, e que é preciso lidar com eles. A intenção é impedir que cresçam naturalizando violências e falta de solidariedade, repetindo essa lógica na criação de seus próprios filhos, validando tal padrão comportamental e tornando-o constante em nossa sociedade.
Toda a comunidade escolar deve estar atenta às diferenças entre brincadeiras e atitudes de desrespeito. Oferecer palestras e aulas que abordem o assunto e sejam especialmente delineadas para diversas faixas etárias é uma das maneiras de informar sobre o assédio e coibi-lo. Outra boa estratégia é corroborar o uso consciente e regrado da internet. Manter os canais de diálogo sempre abertos para pais e alunos, garantindo a segurança e o sigilo de denunciantes, bem como disponibilizar atendimento pedagógico e psicológico aos estudantes, aumentando o nível de confiança entre instituição e público-alvo.
É fundamental que a política escolar seja de intolerância a esse tipo de violência, e esse posicionamento deve estar explícito para todos, bem como o fato de haver sanções previstas pela legislação direcionadas a quem pratica o (cyber)bullying, aos seus responsáveis e à instituição de ensino, quando esta for omissa.

Agora sabendo um pouco mais sobre o cyberbullying, faça e preencha o quadro abaixo no caderno:




Nenhum comentário:

Postar um comentário