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Prevenção de acidentes e segurança do trabalho
PROFESSORES FÁBIO E ADELIANA
Toda boa
empresa deve preservar a segurança e o bem-estar de seus
funcionários, com isso foi criada uma lei federal que obriga empresas a criar a
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA) como uma maneira de resguardar a vida e a saúde
do trabalhador. Por essa razão, é tão importante saber mais sobre o que ela é e
quais são suas responsabilidades, pois no dia que vocês forem buscar o mercado
de trabalho, irão precisar desse conhecimento de direito e até mesmo fazer
parte dessa “equipe”.
Mas o que é a CIPA?
Bom,
como dito no início, é interessante dizer que a CIPA é uma exigência do governo
federal, de acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que trata da segurança e da medicina
do trabalho, as empresas devem constituir uma Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
Conforme
determina a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE, que estabelece as
diretrizes para a CIPA, esta comissão tem como objetivo “a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador”.
Em
resumo, a CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da
empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas
ao trabalho. Dessa maneira, ela promove uma harmonia entre trabalho, saúde e
vida do profissional.
Agora
que você já sabe o que é a CIPA, está na hora de conhecer mais sobre as
atribuições dessa representação importante na saúde e na vida do trabalhador e
sua dinâmica na empresa.
Entre
as principais, estão:
- identificar
riscos existentes nos processos desenvolvidos na empresa, com elaboração do
mapa de riscos;
· - elaborar
planos preventivos;
- criar
ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de conscientização;· - participar
da implementação e do controle das medidas de prevenção;
· - participar
da análise das prioridades de prevenção e de correção;
· - verificar
periodicamente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos
para a segurança e para a saúde dos trabalhadores;
· - divulgar
junto aos trabalhadores as medidas de segurança e de saúde do trabalho e as
normas que regulamentam essas medidas;
· - estabelecer
o relacionamento com o SESMT da empresa, quando houver, a fim de avaliar os
riscos e requerer as medidas de prevenção e de correção, entre outras que
contribuam para a minimização dos acidentes e das doenças do trabalho;
juntamente
do SESMT, promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do
Trabalho (SIPAT). O
SESMT - Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, é onde atua os técnicos de segurança da empresa, que pode
ser um grupo de profissionais ou uma empresa terceirizada que cuida de executar
todo esse tramite, montagem da comissão, eleição, palestras na empresa e sua
fiscalização.
A
CIPA promove reuniões mensais ordinárias, durante o expediente de trabalho, em
local apropriado cedido pela empresa, de acordo com calendário preestabelecido.
Nessas reuniões, são tratados os temas relativos ao próprio funcionamento da
comissão, além da análise dos resultados obtidos ao longo do último período no
que diz respeito ao cumprimento ou não das metas estabelecidas. Resumidamente, ela é uma comissão que
resguarda a vida e a integridade da saúde do trabalhador, além de trazer uma
série benefícios para a empresa. Por isso, é fundamental a participação e o
envolvimento de todos, tanto na formação dela quanto na execução das
atividades.
Nessa atuação, para o mercado de trabalho existe
o Técnico em segurança do trabalho, que é o profissional que tem
a função de garantir a segurança do trabalho através da adoção de
medidas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais,
bem como proteger a integridade física e psíquica dos trabalhadores durante a
atividade laboral. E quanto ganha um técnico em segurança do trabalho?
Um técnico em segurança do trabalho ganha entre R$ 2.000,00 e R$
3.000,00, sendo o menor seu salário inicial médio. No entanto, existem
profissionais que chegam a ganhar R$ 7.000,00, conforme o tipo de segmento que
trabalham e o nível de experiência.
Agora
que vocês conhecem essa profissão, vamos realizar algumas atividades para
melhor fixar o conhecimento dessa profissão:
1
– O que é um acidente de trabalho?
2
– Quem é o técnico da segurança do trabalho?
3
– O que é um trabalho insalubre? Que direitos tem o trabalhador que exerce sua
profissão em condições insalubres?
Boa
tarefa!
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